Norma
29/12/2025
#118939

Portaria Carf nº 3226, de 29 de dezembro de 2025

Altera regras sobre participação de agentes públicos no CARF e autoriza hospitalidades concedidas por agentes privados.

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Altera a Portaria CARF nº 600, de 14 de abril de 2024, que disciplina a participação ativa de agentes públicos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF em eventos e atividades relativos a matérias de sua competência que não seja de iniciativa ou indicação do órgão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos III e IV do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista a delegação de competência tratada no art. 33 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, resolve:
Art. I° A Portaria CARF nº 600, de 14 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. Iº............................
..........................................
§3º O recebimento de hospitalidades, de que trata o art. 5º, caput, inciso V, do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, concedida por agente privado, deverá ser previamente autorizado pelo Presidente do CARF." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

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