Norma
14/01/2026
#98206

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 14 de janeiro de 2026

Autoriza a exportação de cigarros pela empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.

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Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 13033.226114/2025-17 (Apensos nºs 13033.226096/2025-65 e 13033.226103/2025-29), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA

Perguntas e respostas

Qual processo administrativo serviu de fundamento para a decisão de autorizar a exportação de cigarros?
O fundamento está no Processo nº 13033.226114/2025-17, com os apensos nºs 13033.226096/2025-65 e 13033.226103/2025-29.
Quando entrou em vigor o ato que autorizou a JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. a exportar cigarros?
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual condição deve ser cumprida para que a autorização de exportação permaneça válida?
A validade da autorização está condicionada à comprovação mencionada no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155/2011.
Qual é a base de competência utilizada pela Coordenadora-Geral de Fiscalização para autorizar a exportação?
A competência decorre do inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual estabelecimento foi autorizado a exportar cigarros?
O estabelecimento da JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, recebeu autorização para realizar a exportação de cigarros.
Quais exigências da Instrução Normativa RFB nº 1.155/2011 foram dispensadas na autorização concedida?
Foram dispensadas as exigências previstas nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155/2011.
Qual norma disciplina especificamente a exportação de cigarros mencionada na autorização?
A exportação de cigarros é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011.
Quem concedeu a autorização para exportação de cigarros à JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.?
A autorização foi concedida pela Coordenadora-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Vandreia Mota Rocha.

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