Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular de créditos.
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, selecionados por região fiscal, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular de créditos.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Jandir Antonio Frata, lotado na DRF/CXL, Paulo Ricardo de Oliveira Giron, lotado na DRF/CXL, Rita Jacinta Peixoto, lotada na DRF-POA, e Fabio Victor Asaka, lotado na DRF/NHO.
§ 1º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul - DRF/CXL, na qual seus componentes têm exercício.
§ 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Fabio Victor Asaka.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º, caput, incisos I a VI, serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos de auditoria atribuídos à equipe por ela instituída.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP Selecionados