Norma
23/01/2026
#119546

Solução de Consulta Cosit nº 98007, de 23 de janeiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria metálica tubular usada para armazenar arame na produção industrial.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Estrutura metálica tubular vertical, que se assemelha a um carretel, fabricada a partir de tubos ou barras de aço, com base circular, corpo reto constituído por 4 ou 6 hastes (pernas) que se curvam e se encontram na parte superior e são revestidas por mangueiras no corpo reto, com ou sem estruturas de reforço feitas em perfil de aço, concebida para armazenar arame durante a produção (na saída da trefiladora) e para estocagem e transporte, com dimensões que variam de uma base de 850 a 1.340 mm de diâmetro, altura de 1.300 a 1.450 mm e distância entre hastes verticais (pernas) de 450 a 900 mm, com peso entre 15,6 a 47,6 kg, denominada comercialmente "spider" ou "estocador de arame" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma

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