Norma
23/01/2026
#106892

Solução de Consulta Cosit nº 98015, de 23 de janeiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de fita flexível de LED para iluminação conforme NCM 8539.51.00.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.51.00
Mercadoria: Fita flexível com módulos de LED soldados ao longo do seu comprimento, com tensão de 12 VDC e potência de 10 W, desprovida de bases, soquetes ou conectores para instalação em luminária, própria para iluminação de paredes, sancas, escadas, rodapés etc, apresentada em rolos com 5 m de comprimento, comercialmente denominada "fita de LED".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 (Nota 11 do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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