Norma
27/01/2026
#119083

Solução de Consulta Cosit nº 98018, de 27 de janeiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de películas de polietileno autoadesivas para proteção temporária.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3919.10.90
Mercadoria: Película constituída essencialmente de polietileno (57 %), autoadesiva, sem impressão, utilizada como proteção temporária para superfícies de produtos, apresentada em rolos de largura não superior a 20 cm.
Código NCM 3919.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Película constituída essencialmente de polietileno (57 %), autoadesiva, sem impressão, utilizada como proteção temporária para superfícies de produtos, apresentada em rolos de largura superior a 20 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum -NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023; RGC/Tipi 1 constante da Tipi.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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