Norma
03/02/2026
#124566

Solução de Consulta Cosit nº 98023, de 3 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de bebida não alcoólica composta por proteínas vegetais e fortificada com vitaminas.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi 01
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, composta de água, proteína de soja, proteína de ervilha e cacau e fortificada com vitaminas D2, B12, cálcio e zinco, apresentada em embalagens de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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