Norma
04/02/2026
#125662

Ato Declaratório Executivo Corat nº 3, de 4 de fevereiro de 2026

Aprova a versão 3.8b do programa gerador da DCTF para preenchimento mensal de declarações tributárias.

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Aprova a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 de Sociedades em Conta de Participação - SCP, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Perguntas e respostas

Para quais períodos de fatos geradores a versão 3.8b do PGD DCTF deve ser utilizada?
A versão 3.8b deve ser usada para fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Qual a finalidade específica da atualização para a versão 3.8b do PGD DCTF?
Permitir o preenchimento das informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 de Sociedades em Conta de Participação (SCP), cujo período de apuração pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Qual versão do PGD DCTF foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo publicado em 04/02/2026?
Foi aprovada a versão 3.8b do PGD DCTF.
Quem assinou o Ato Declaratório Executivo que aprova a versão 3.8b do PGD DCTF?
O documento foi assinado por Jordão Nóbriga da Silva Junior, Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal do Brasil.
Quando o Ato Declaratório Executivo que aprovou a versão 3.8b do PGD DCTF passa a produzir efeitos?
Ele entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 04/02/2026.
O que é o PGD DCTF?
PGD DCTF é o Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, aplicativo oficial da Receita Federal do Brasil destinado ao preenchimento e à transmissão da DCTF.
Quem está obrigado a utilizar a versão 3.8b do PGD DCTF?
Todas as pessoas jurídicas que devem apresentar a DCTF, incluindo aquelas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial.

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