Norma
06/02/2026
#123267

Solução de Consulta Cosit nº 98029, de 6 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de terminal eletrônico de pagamentos com múltiplas funcionalidades e conectividades.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8470.50.10
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Terminal eletrônico de pagamentos, capaz de processar e registrar em tempo real transações financeiras (TEF) em estabelecimentos comerciais, com leitor de cartões magnéticos, com chip e sem contato, conectividade via rede celular 4G LTE, Wi-Fi e Bluetooth, sistema de geolocalização (GNSS), processador Quad-Core A53 de 2,0 GHz, coprocessador de segurança RISC Core 204 MHz, memória RAM de 1 GB (expansível a 2 GB) e memória flash de 8 GB (expansível a 32 GB), visor TFT colorido de 4 polegadas (480 x 800 pixels) e câmera frontal de 0,3 MP, touchscreen capacitivo opcional, medindo 80 mm x 78 mm x 24 mm; podendo ser utilizado no ponto de venda (PDV) ou distante dele, mediante uso de bateria externa opcional.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores; Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 2 de janeiro de 2024.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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