Norma
16/02/2026
#119385

Solução de Consulta Cosit nº 98041, de 16 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de produto de confeitaria com cobertura de chocolate e recheio, conforme NCM 1806.90.00.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto de confeitaria (bombom) elaborado com cacau em pó, açúcar, gordura vegetal, farinha e derivados lácteos; comercializado no estado sólido; pronto para consumo; apresentado na forma esférica; composto por cobertura externa sabor chocolate e recheio, separados por uma camada intermediária de wafer; com peso líquido unitário de 20 g; embalado individualmente; acondicionado em pacote ou caixa contendo 250 g, 500 g ou 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 18) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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