Norma
19/02/2026
#97978

Solução de Consulta Cosit nº 98043, de 19 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de lâmpadas LED para uso em faróis automotivos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.52.00
Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED) para uso intercambiável em faróis ou lanternas automotivas, constituída por chips de LED montados com tecnologia chip-on-board (COB), circuito eletrônico de acionamento e controle, encapsulamento plástico com encaixe para conexão elétrica padronizada (PGJ18.5d, geralmente) e dissipador de calor de alumínio.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 (Nota 11 do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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