Norma
03/03/2026
#361

Solução de Consulta Cosit nº 98050, de 23 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de base de apoio da perna de guindaste de pórtico portuário.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8431.49.10
Mercadoria: Base de apoio da perna de guindaste de pórtico portuário, contendo rodas para locomoção sobre trilhos, responsável por sustentar e movimentar a viga do guindaste e suas estruturas, pesando 103.500 kg, comercialmente denominado "perna de cais do guindaste de pórtico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 E RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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