Norma
03/03/2026
#295

Solução de Consulta Cosit nº 98063, de 26 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria específica para roda gigante com cabines panorâmicas e componentes associados.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9508.22.90
Mercadoria: Roda gigante provida de 30 cabines panorâmicas, sistemas de comando, controle e segurança, plataformas de embarque e desembarque, componentes elétricos e de iluminação de led, com 225 toneladas de peso, 56 metros de altura e 44 metros de diâmetro, própria para parques de diversão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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