Norma
03/03/2026
#123456

Solução de Consulta Cosit nº 98066, de 26 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de bebida gaseificada sem álcool com ingredientes funcionais para consumo antes de atividades físicas.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Bebida gaseificada, sem álcool, composta de água, taurina, L-arginina, ácido cítrico, vitamina C (ácido ascórbico), beta-alanina, L-tirosina, cafeína e outros ingredientes, destinada ao consumo humano antes da prática de atividades físicas, para melhorar o desempenho físico e mental, apresentada em embalagem de 473 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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