Norma
03/03/2026
#296

Solução de Consulta Cosit nº 98069, de 26 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificacao fiscal do produto alimenticio 'pipoquinha de pão de queijo' segundo a NCM e legislações correlatas.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Pão de queijo constituído de polvilho doce, polvilho azedo, manteiga, água, leite, queijo, ovos pasteurizados e sal, para consumo humano, após processo de cocção, apresentado cru e congelado em pacotes de 300 g ou de 1000 g, acondicionados em mini caixas com doze pacotes de 300 g, em caixas com trinta e três pacotes de 300 g e em caixas com dez pacotes de 1.000 g, comercialmente denominado "pipoquinha de pão de queijo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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