Norma
03/03/2026
#297

Solução de Consulta Cosit nº 98072, de 27 de fevereiro de 2026

Classifica mercadoria calandra para acabamento superficial de folhas de papel ou cartão segundo NCM e legislação aplicável.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8420.10.10
Mercadoria: Calandra própria para dar acabamento superficial a folhas em papel ou cartão, podendo ser usada também em folhas de celulose, capacidade para folhas com largura nominal de 3.940 mm e carga linear nominal máxima de 100 N/mm, podendo ser usada tanto para o pré-calandramento quanto para o calandramento final. É equipada com rolo de pressão de abaulamento variável, câmara anular e sistema de perfilagem interna por pressão hidráulica, sendo apresentada sem os motores elétricos para o acionamento dos rolos de calandramento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.