Norma
17/03/2026
#269

Solução de Consulta Cosit nº 98088, de 12 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de produto de confeitaria denominado 'pé de moça' segundo a NCM.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Produto de confeitaria pronto para consumo, constituído por amendoim, leite condensado, glicose, açúcar e margarina, apresentado no formato de barra de 50 g, denominado comercialmente como "pé de moça".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro

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