Norma
12/03/2026
#135

Solução de Consulta Cosit nº 98093, de 12 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de churrasqueira elétrica doméstica segundo a NCM.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.60.00
Mercadoria: Churrasqueira elétrica, de uso doméstico, com peso de 25,5 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, resistência elétrica e cinco espetos rotativos acionados por chave seletora.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro

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