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Esclarece a incidência de contribuição social previdenciária sobre diárias pagas a transportadores autônomos de cargas por dias parados.
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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. DIÁRIAS POR DIAS PARADOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Incide contribuição social previdenciária sobre os pagamentos efetuados a título de diária por dias parados efetuados a transportador autônomo de cargas, cuja base de cálculo corresponde a 20% (vinte por cento) do valor pago a esse título.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 2º, parágrafo único, II, art. 8º, XXIV, art. 31, §§ 1º e 2º, art. 37, II, "a" , §5º, art. 49, IV e art. 103, I.
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