Norma
17/03/2026
#267

Solução de Consulta Cosit nº 42, de 16 de março de 2026

Esclarece a dedução de valores de vendas canceladas e devoluções na apuração do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS.
Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos na apuração do IRPJ, com base no lucro presumido, a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, conforme o regime de apuração (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, não havendo impedimento para a utilização dessa dedução em períodos subsequentes.
Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos da receita de vendas nos períodos subsequentes de apuração, desde que haja receita de vendas no mês em questão, sendo que o montante daqueles não pode ser utilizado em quantidade superior a esta.
Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as deduções referentes às vendas canceladas e às devoluções de vendas correspondem a uma redução da receita bruta da respectiva atividade para fins de apuração do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26 e 215; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS.
Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos na apuração da CSLL, com base no resultado presumido, a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, conforme o regime de apuração (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, não havendo impedimento para a utilização dessa dedução em períodos subsequentes.
Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos da receita de vendas nos períodos subsequentes de apuração, desde que haja receita de vendas no mês em questão, sendo que o montante daqueles não pode ser utilizado em quantidade superior a esta.
Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as deduções referentes às vendas canceladas e às devoluções de vendas correspondem a uma redução da receita bruta da respectiva atividade, para fins de apuração do resultado presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26 e 215; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Como as deduções relativas a vendas canceladas e devoluções devem ser tratadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
Na ECF, esses valores são registrados como redução da receita bruta da respectiva atividade, compondo a base de cálculo do lucro ou resultado presumido.
É possível utilizar em períodos subsequentes o valor de vendas canceladas que exceder a receita do mês corrente?
Sim. Caso a receita de vendas do mês não seja suficiente, o contribuinte pode transferir o saldo não deduzido para períodos posteriores, desde que, em cada mês, o valor deduzido não ultrapasse a receita de vendas gerada naquele próprio mês.
Em que momento a dedução de vendas canceladas ou devolvidas passa a ser permitida para IRPJ e CSLL no lucro presumido ou resultado presumido?
A dedução é admitida a partir do mês em que o cancelamento ou a devolução é reconhecido, conforme o regime de apuração adotado pelo contribuinte (caixa ou competência).
As mesmas regras de dedução aplicáveis ao IRPJ se estendem à CSLL?
Sim. Para a CSLL calculada com base no resultado presumido, as vendas canceladas e devoluções também podem ser deduzidas a partir do mês do reconhecimento, seguindo os mesmos critérios e limites adotados para o IRPJ.
Quais valores podem ser deduzidos na apuração do IRPJ pelo regime de lucro presumido quando ocorrem vendas canceladas ou devoluções?
Os montantes correspondentes às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos da receita bruta utilizada para apurar o IRPJ no regime de lucro presumido.
A que documento este entendimento está parcialmente vinculado?
À Solução de Consulta COSIT nº 150, de 7 de maio de 2019, à qual a solução de consulta em análise foi parcialmente vinculada.
Quais são os principais dispositivos legais que fundamentam a dedução de vendas canceladas e devoluções para IRPJ e CSLL?
A disciplina está nos artigos 26 e 215 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.