Norma
20/03/2026
#113

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026

Aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira na versão 2.1.

Ilustração de resumo de norma
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Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.1.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.1, cujo conteúdo está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VANDREIA MOTA ROCHA

Perguntas e respostas

Qual o prazo para a entrada em vigor do Ato Declaratório Executivo que aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.1?
O ato entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O que foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo mencionado?
Foi aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.1.
Qual é a base legal que confere competência à Coordenadora-Geral de Fiscalização para editar o Ato Declaratório Executivo em questão?
A competência decorre dos arts. 121, incisos I e II, e 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Onde pode ser encontrado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.1 para download?
O manual está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acessível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
Quem assinou o Ato Declaratório Executivo que aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.1?
O documento foi assinado por Vandreia Mota Rocha, na qualidade de Coordenadora-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil.

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