Processo n° 14044.720100/2019-72
Empresa: THEOTO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ n° 50.938.745/0001-74)
No exercício das atribuições conferidas pelo artigo 8º da
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 38 da
Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 15 do
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 5028/2025/MF, emitido na forma do § 3º do art. 38 da
Portaria MF nº 2.992, de 2025, adoto seus fundamentos, RECEBO e CONHEÇO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica THEOTO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 50.938.745/0001-74, e INDEFIRO seus termos, mantendo integralmente as disposições da
Decisão COGER/RFB nº 4, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 31, seção 1, página 23, em 15 de fevereiro de 2024, que aplicou as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da
Lei nº 12.846, de 2013, pela prática dos atos lesivos previstos nos incisos I e II do art. 5º da
Lei nº 12.846, de 2013.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor