Norma
24/03/2026
#19

Decisão Coger nº 5, de 24 de março de 2026

Indefere pedido de reconsideração da QG Construções e Engenharia Ltda. mantendo sanções por atos lesivos conforme Lei nº 12.846/2013.

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Processo n° 14044.720335/2022-60
Empresa: QG CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (CNPJ n° 05.647.206/0001-21)

No exercício das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 38 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 4946/2025/MF, emitido na forma do § 3º do art. 38 da Portaria MF nº 2.992, de 2025, adoto seus fundamentos, RECEBO e CONHEÇO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica QG Construções e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.647.206/0001-21, e INDEFIRO seus termos, mantendo integralmente as disposições da Decisão COGER/RFB nº 13, de 5 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 238, seção 1, página 80, de 11 de dezembro de 2024, que aplicou as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 2013, pela prática dos atos lesivos previstos nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor

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