Norma
30/03/2026
#17

Ato Declaratório Executivo Corat nº 10, de 26 de março de 2026

Cancela declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural dos exercícios de 2021 a 2025.

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Cancela Declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativas aos exercícios 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta dos autos do e-Processo nº 13083.075895/2024-91, declara:
Art. 1º Ficam canceladas as Declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativas aos exercícios 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, identificadas pelos números de declaração 05.74447.92, 05.78250.72, 05.79990.12, 05.11428.76 e 05.12465.3, respectivamente, referentes ao Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB nº 9.460.608-0.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAÍRA NERY LEMOS

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