Norma
02/04/2026
#265462

Solução de Consulta Cosit nº 98105, de 24 de março de 2026

Esclarece a classificação fiscal de motor elétrico trifásico para propulsão de embarcações conforme NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.53.10
Mercadoria: Motor elétrico de corrente alternada, trifásico, assíncrono, de indução com rotor de gaiola de esquilo e potência igual a 3.000 kW, do tipo utilizado para propulsão de embarcações.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma