Norma
22/04/2026
#244242

Portaria Codar nº 303, de 17 de abril de 2026

Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.

Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º ............................................................................................................
Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria e terá vigência até a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de auditoria até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA

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