Retificação
No art. 6º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 15, de 27 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 78, de 28 de abril de 2026, Seção 1, página 65:
Onde se lê:
"Art. 6º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; ou
II - no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da confirmação."
Leia-se:
"Art. 6º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que o declarante tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva; ou
II - no ano-calendário em que a condição de não-residente se confirmar, até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao da confirmação."