Impacto Baixo Norma
13/05/2026
#265015

Portaria RFB nº 683, de 12 de maio de 2026

Portaria autoriza a Receita Federal a aceitar pedidos de extinção consensual de contratos de prestação de serviços de arrecadação firmados com base na Portaria MF nº 2.133/2025.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Estabelece autorização para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aceitar, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os pedidos de extinção consensual de contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados com base na Portaria MF nº 2.133, de 23 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria MF nº 91, de 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizada a aceitar os pedidos de extinção contratual consensual, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, relativos aos contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados sob a égide da Portaria MF nº 2.133, de 23 de setembro de 2025, apresentados durante o período de funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial de que trata a PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/CGU Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2026, e até quarenta e cinco dias após o seu encerramento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.