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Portaria autoriza a Receita Federal a aceitar pedidos de extinção consensual de contratos de prestação de serviços de arrecadação firmados com base na Portaria MF nº 2.133/2025.
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Estabelece autorização para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aceitar, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os pedidos de extinção consensual de contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados com base na Portaria MF nº 2.133, de 23 de setembro de 2025.
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