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Solução de Consulta Cosit trata da tributação de rendimentos de produtor rural residente no Brasil pela exploração agrícola de imóvel situado no Uruguai.
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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E URUGUAI. ATIVIDADE RURAL. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA OU FLORESTAL.
Os rendimentos auferidos por produtores rurais residentes e domiciliados no Brasil, decorrentes da exploração agrícola de imóvel situado no Uruguai, podem ser tributados em ambos os países, observadas as condições previstas para eliminar a dupla tributação, nos termos dos artigos 6 e 25 da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e o Uruguai (Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023).
Dispositivos Legais: Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023, artigos 6 e 25.
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