Impacto Baixo Norma
12/06/2026

Solução de Consulta Cosit nº 98178, de 2 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit classifica aditivo para plástico estabilizador de luz ultravioleta no código NCM 3911.90.29.

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Perguntas e respostas

A solução de consulta cria novas obrigações ou prazos para empresas?
Não. Conforme a análise, a solução é interpretativa e confirmatória, sem impor novas obrigações ou prazos específicos.
Qual cuidado prático empresas importadoras ou comercializadoras devem adotar?
Devem verificar se o produto corresponde à descrição analisada e aplicar a NCM 3911.90.29 conforme a TEC e a TIPI vigentes, acompanhando futuras atualizações do Sistema Harmonizado e da legislação nacional.
A mesma classificação pode ser usada para qualquer estabilizador UV?
Não necessariamente. A análise destaca que a descrição detalhada do produto é essencial e que variações na composição ou na forma de apresentação podem exigir nova análise de classificação.
Quais normas foram consideradas na confirmação da classificação?
A análise menciona a NCM vigente aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, a TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 e atualizações, além das Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021 sobre notas explicativas do Sistema Harmonizado.
Qual classificação fiscal foi confirmada para o aditivo plástico estabilizador UV do tipo HALS?
A Solução de Consulta Cosit nº 98178/2026 confirma a classificação do produto no código NCM 3911.90.29.
Quais tributos devem observar essa classificação fiscal?
A classificação deve ser considerada para a correta aplicação do Imposto de Importação, conforme a TEC, e do IPI, conforme a TIPI vigente.