Impacto Médio Norma
16/06/2026
#275951

Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 15 de junho de 2026

Ato da Receita Federal institui códigos de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor na Justiça Comum.

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Institui códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS incidentes sobre o pagamento de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça Comum, e dispõe sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Solução de Consulta Cosit nº 37, de 13 de março de 2026, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cota do segurado e cota patronal, incidentes sobre o pagamento de Precatórios e de Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça Comum:
I - 4948 - CP Segurado - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor; e
II - 4977 - CP Patronal - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor.
Art. 2º Para o preenchimento do Darf deverão ser observadas as orientações constantes no Anexo Único.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
ANEXO ÚNICO
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 15 de junho de 2026)
MODELO DE DARF

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchido o Darf desses recolhimentos?
O preenchimento do Darf deve observar as orientações constantes no Anexo Único do ato.
O ato modifica as obrigações acessórias tratadas na Solução de Consulta Cosit nº 37/2026?
Não. Conforme a análise recebida, o ato apenas operacionaliza a arrecadação por Darf e não altera, por si só, as obrigações acessórias tratadas na Solução de Consulta Cosit nº 37/2026.
Qual é o principal ponto de atenção para parametrização fiscal ou de compliance?
Garantir que os recolhimentos previdenciários vinculados a precatórios e RPV na Justiça Comum sejam segregados com os códigos 4948, para CP Segurado, e 4977, para CP Patronal, observando o Anexo Único.
Esses códigos se aplicam a quais recolhimentos?
Aplicam-se ao recolhimento de contribuições sociais ao RGPS incidentes sobre pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Comum.
O ato altera quem é responsável por reter ou recolher as contribuições?
Não há, no conteúdo recebido, redefinição das responsabilidades materiais por retenção ou recolhimento. O ato institui códigos de receita e orienta o uso do Darf.
Quais códigos de Darf devem ser usados para contribuições previdenciárias sobre precatórios e RPV na Justiça Comum?
Devem ser usados os códigos 4948 para a contribuição previdenciária do segurado e 4977 para a contribuição previdenciária patronal.
Quando o ato entra em vigor?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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