Impacto Médio Norma
22/06/2026
#276297

Solução de Consulta Cosit nº 93, de 22 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit define responsabilidades pela retenção, recolhimento e informações previdenciárias em pagamentos de precatórios e RPVs no âmbito da Justiça Estadual.

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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
No caso de pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça Estadual, compete à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo segurado (cota do beneficiário), assim como a transmissão das respectivas informações ao tribunal.
A obrigação acessória consiste na escrituração dos fatos geradores no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial (ou na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, conforme o período). Contudo, quem está obrigado a efetuá-la não é o tribunal, mas sim o ente público empregador/executado (réu na ação), que mantém o vínculo jurídico com o segurado e figura como "empresa" para fins previdenciários. Cabe a ele a prestação de informações ao Fisco.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Dispositivos Legais: Constituição Federal art. 103-B, §4º, incisos I e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 43; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 97, inciso III, e 121; Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, art. 35, inciso I, art. 50, inciso V.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A instituição financeira tem alguma obrigação de informar o tribunal?
Sim. A instituição financeira responsável pelo pagamento deve transmitir ao tribunal as informações relativas à retenção e ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado.
A Solução de Consulta Cosit nº 93/2026 trata de quais pagamentos?
O ato trata dos pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Estadual, quanto à contribuição previdenciária devida pelo segurado, relativa à cota do beneficiário.
Qual é o papel do tribunal nessa repartição de responsabilidades?
O tribunal recebe da instituição financeira as informações relativas à retenção e ao recolhimento, mas não é o responsável pela obrigação acessória fiscal de escrituração no eSocial ou na GFIP.
Quem deve escriturar os fatos geradores no eSocial ou na GFIP?
A obrigação de escrituração no eSocial, ou na GFIP conforme o período aplicável, cabe ao ente público empregador ou executado, réu na ação.
A retenção feita pela instituição financeira dispensa o ente público de prestar informações ao Fisco?
Não. A retenção e o recolhimento pela instituição financeira não eliminam a obrigação do ente público empregador ou executado de prestar as informações ao Fisco no eSocial ou na GFIP, conforme o período.
O tribunal deve escriturar esses fatos geradores no eSocial ou na GFIP?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 93/2026 afasta o tribunal da obrigação de escriturar os fatos geradores no eSocial ou na GFIP.
A orientação vale para outros tributos ou outras obrigações previdenciárias?
Não há ampliação expressa para outros tributos, outras espécies de pagamento ou obrigações previdenciárias diversas da contribuição previdenciária do segurado relativa à cota do beneficiário.
Quem deve reter e recolher a contribuição previdenciária do segurado em precatórios e RPVs na Justiça Estadual?
A instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário deve reter na fonte e recolher as contribuições sociais previdenciárias devidas pelo segurado, relativas à cota do beneficiário.

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