Impacto Médio Norma
25/06/2026
#276421

Solução de Consulta Cosit nº 99005, de 25 de junho de 2026

Consulta Cosit esclarece quando o produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ deve recolher contribuição ao salário-educação.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE NORMA ESTADUAL.
A contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ que desenvolve suas atividades em caráter empresarial.
A contribuição para o salário-educação não é devida pelo produtor rural pessoa física que não desenvolve suas atividades em caráter empresarial, mas realizou sua inscrição no CNPJ exclusivamente por determinação de norma estadual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 1º, § 3º; Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 2º, caput, inciso I; 96; e 146, caput, inciso I, alínea a; Parecer SEI nº 4090/2023/MF, de 6 de novembro de 2023.

ANDRÉ ROCHA NARDELLI
Coordenador

Perguntas e respostas

Quando o produtor rural pessoa física com CNPJ não deve recolher salário-educação?
A contribuição não é devida quando o produtor rural pessoa física não desenvolve atividade em caráter empresarial e está inscrito no CNPJ apenas por determinação de norma estadual.
Produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ deve recolher salário-educação?
Sim, quando desenvolver suas atividades em caráter empresarial. Nessa situação, a contribuição para o salário-educação é devida.
Que cuidado de compliance deve ser adotado para produtor rural pessoa física com CNPJ?
É recomendável documentar se a atividade rural é exercida em caráter empresarial ou se o CNPJ existe apenas por exigência estadual, pois essa distinção define a incidência do salário-educação.
A Solução de Consulta Cosit nº 99005/2026 criou um regime novo para o produtor rural pessoa física?
Não. Ela aplica, por vinculação, o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 65/2026, mantendo o mesmo critério sobre atividade empresarial e inscrição no CNPJ.
Qual é o critério prático para avaliar a incidência do salário-educação nesse caso?
O critério é verificar se o produtor rural pessoa física atua em caráter empresarial. A análise não deve se limitar à existência de CNPJ.
A simples inscrição do produtor rural pessoa física no CNPJ gera obrigação de recolher salário-educação?
Não. A inscrição no CNPJ, isoladamente, não é suficiente para gerar a contribuição quando decorre exclusivamente de exigência de norma estadual e não há atividade empresarial.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados