Impacto Médio Norma
26/06/2026
#276656

Solução de Consulta Cosit nº 99, de 26 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit esclarece que valores pagos à previdência oficial de outro país não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
IR. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Inexiste previsão legal para dedução da base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de valor pago à previdência oficial de outro país.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 25, § 1º, alínea c; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 75; Decreto nº 85.985, de 6 maio de 1981.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 99/2026 altera a Lei nº 7.713/1988 ou o Decreto nº 9.580/2018?
Não. O ato tem efeito interpretativo e não altera a Lei nº 7.713/1988 nem o Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018.
A natureza oficial da previdência estrangeira é suficiente para permitir a dedução no IRPF?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 99/2026 reforça que a natureza oficial do regime estrangeiro não basta para equiparar o pagamento a uma dedução admitida no Brasil.
Que ponto deve ser revisado em cálculos de IRPF ou IRRF diante da Solução de Consulta Cosit nº 99/2026?
Deve-se verificar se valores pagos à previdência oficial estrangeira foram tratados como dedutíveis. Se a dedução foi aplicada sem previsão legal expressa, ela fica em desconformidade com a orientação da solução.
É possível deduzir contribuição previdenciária estrangeira por analogia com contribuições previdenciárias brasileiras?
Não. A solução afasta a dedução por equiparação, analogia ou interpretação extensiva quando não houver autorização legal expressa.
A Solução de Consulta Cosit nº 99/2026 permite deduzir no IRPF contribuição paga à previdência oficial de outro país?
Não. A solução afirma que inexiste previsão legal para deduzir da base de cálculo do IRPF valores pagos à previdência oficial de outro país.