Impacto Médio Norma
29/06/2026
#276721

Solução de Consulta Cosit nº 104, de 29 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit esclarece que retenções, recolhimentos ou pagamentos indevidos de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL no período de direito à alíquota zero do Perse podem ser restituídos ou compensados conforme a legislação aplicável.

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. RETENÇÕES. PAGAMENTOS INDEVIDOS. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
Uma vez atendidas as condições para fruição da alíquota zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, as retenções, recolhimentos ou pagamentos indevidos ou a maior de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL ocorridos durante o período em que a consulente tinha o direito aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse poderão ser objeto de restituição e de compensação, à luz da legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador e conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 165, inciso I, e 166; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, § 5º e § 7º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º, § 2º; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Retenções feitas pela fonte pagadora podem ser recuperadas?
Sim, desde que a pessoa jurídica tivesse direito à alíquota zero do Perse no período e a retenção tenha sido indevida ou a maior.
A restituição ou compensação é automática para empresas do Perse?
Não. A solução pressupõe a comprovação de que as condições do benefício estavam cumpridas no período correspondente e a identificação do pagamento indevido ou a maior.
A Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 modifica os critérios trazidos pelas Leis nº 14.592/2023 e nº 14.859/2024?
Não. A solução não modifica esses critérios. Ela apenas esclarece a possibilidade de restituição ou compensação quando os requisitos aplicáveis forem satisfeitos.
Quais tributos podem ser recuperados segundo a solução de consulta?
Podem ser objeto de restituição ou compensação valores de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL retidos, recolhidos ou pagos indevidamente ou a maior.
Quando valores pagos no Perse podem ser objeto de restituição ou compensação?
Quando a pessoa jurídica atendia às condições para fruir a alíquota zero do Perse e houve retenção, recolhimento ou pagamento indevido ou a maior no período de direito ao benefício.
Qual legislação deve ser considerada para avaliar o direito à alíquota zero do Perse?
Deve ser considerada a legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador, pois os requisitos do Perse variaram ao longo do tempo.
A solução dispensa o cumprimento das regras da IN RFB nº 2.055/2021?
Não. A restituição e a compensação devem observar a legislação tributária vigente e as regras da IN RFB nº 2.055/2021.
A Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 criou novo benefício no Perse?
Não. A solução tem efeito interpretativo e não cria novo benefício nem altera o regime do Perse.