Processo: 08012.005789/2009-12
Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Ante os indícios de infração ao disposto nos arts. 4º, caput, I e III; 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e ainda ao que prescreve o Decreto n. 6523/08, nos arts. 4º, 6º, 15,16,17 e 18, acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) (6222532), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa SKY Brasil Serviços Ltda. para para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150/17.
Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais, Defensorias e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
PROCESSO: 08000.028768/2017-14
REPRESENTANTE: CONSUMIDOR
REPRESENTADO: DECOLAR.COM LTDA (DECOLAR)
Ante os indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos artigos 4º, caput, I e III; 6º, III e IV, 25, caput e § 1º, 30, 31, 51, I, III, XIII e § 1º, 101, I, 49 todos do CDC (Lei n. 8.078/90), e 7º VII da Lei do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14), acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) (4891125), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Decolar.Com Ltda. para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150/17.
Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais, Defensorias e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor