Norma
18/09/2018
#228313

DESPACHO nº 235, De 14 de Setembro de 2018

Determina instauração de processo administrativo contra Financeira Americanas Itaú por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Despacho nº 235/2018/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/ SENACON. Processo: 08012.005427/2010-57. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Ante os indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos artigos 4º, I e III; 6º, III e IV; 30; 37, § 1°; 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica 72, elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) (6246210), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais, Defensorias e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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