Despacho nº 235/2018/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/ SENACON. Processo: 08012.005427/2010-57. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Ante os indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos artigos 4º, I e III; 6º, III e IV; 30; 37, § 1°; 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica 72, elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) (6246210), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais, Defensorias e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora