Norma
26/09/2018
#228043

DESPACHO Nº 1.785, DE 24 de setembro de 2018.

Determina instauração de processo administrativo contra Honda Automóveis do Brasil por possível infração ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCESSO N. 08012.002259/2018-03.Representante: DPDC

Representado: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.Ante os indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 4º caput e inciso I; 6º , I, III, VI; 8º; 10º, caput e em especial o artigo 12º, caput e §1º, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como possível afronta ao disposto no artigo 64º do mesmo diploma legal, ao deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores os fatos ocorridos decorrentes da nocividade ou a gravidade da periculosidade de seu produto cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e não retirando do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos.Nos termos do artigo 50º da Lei n 9.784/99, acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (7164623), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa HONDA DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42º e 44º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150/17.Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais, Defensorias e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente instauração, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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