Norma
29/05/2019
#224650

Despacho nº 643, DE 28 DE MAIO DE 2019

Determina instauração de processo administrativo contra Financeira Itaú CBC por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCESSO Nº 08012.002511/2016-12 REPRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO REPRESENTADO: FINANCEIRA ITAÚ CBC S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º, incisos III e IV; e 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 182/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (8798919), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa FINANCEIRA ITAÚ CBC S/A CRÉDITO E FINANCIAMENTO, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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