Norma
06/06/2019
#224724

Despacho nº 733/2019

Recebe recurso com efeito suspensivo contra sanções aplicadas ao Sistema Brasileiro de Televisão no processo administrativo.

Despacho nº 733/2019/GAB-DPDC/DPDC/SENACON

REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - DPDC EX-OFFÍCIO

REPRESENTADO: SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO - SBT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000.022115/2012-17

1. Compulsando os autos, verifico que o Recurso interposto pela Representada é tempestivo, vez que foi observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n. 2.181/97, alterado pelo Decreto n. 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n. 9.784/99.

2. Considerando que o Recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na Decisão proferida no curso deste Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la.

3. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n. 2.181/97, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada

4. Assim, determino o seu encaminhamento ao Secretário Nacional do Consumidor deste Ministério, conforme norma do art. 56, § 1º, da Lei n. 9.784/99.

5. Publique-se.

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