Norma
05/07/2019
#225447

Despacho nº 820/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON

Determina instauração de processo administrativo contra Souza Cruz Ltda. por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 08012.002258/2018-51

Representante: REPRESENTAÇÃO CONJUNTA (ACT PROMOÇÃO DA SAÚDE, TFK, AMATA, CETAB, IDEC, THE UNION, VITAL STRATEGIES E FIC).

Representado: SOUZA CRUZ LTDA.

1. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º, I e III; 6º IV; 36; 37 Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 217/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9023232), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa SOUZA CRUZ LTDA., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

2. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretor do Departamento

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