Norma
27/08/2019
#228656

Despacho nº 1.154/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

Determina instauração de processo administrativo contra Banco Semear S.A. por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Representante: Banco Central do Brasil

Representado: Banco Semear S.A.

1 - Ante os indícios de infração ao disposto artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º, incisos III e IV; 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica nº 290/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9463407) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Banco Semear S.A., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.

2 - Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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