Norma
22/10/2019
#230427

DESPACHO Nº 1.441/2019

Aplica multa ao Banco Semear S.A por infrações relacionadas à defesa do consumidor.

Despacho nº 1441/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ex officio)

Representado: Banco Semear S.A

Processo nº 08000.036580/2018-12

Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (9805771), adotando-as inclusive como razão de decidir e, deste modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da Empresa, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.078/90 e art. 25, inciso II e 26, inciso VI, do Decreto n.º 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 9.150/17, aplico à instituição financeira Banco Semear S.A a sanção de multa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), por infração aos arts. 4º, caput, incisos I e III; 6º, incisos III e IV; e 39, V e X, por força da inobservância dos princípios e do desrespeito aos direitos básicos e violação de normas protetivas do consumidor ali inscritos. A Empresa deve depositar o valor definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n.º 30, de 26 de novembro de 2013, consoante determina o art. 29, do Decreto nº 2.181/97, alterado pelo Decreto n.º 7.738/2012.

Intime-se a instituição financeira Banco Semear S.A para ciência e cumprimento da presente Decisão. Por fim, determino a expedição de ofício circular aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando ciência e encaminhando cópia da decisão em tela.

Diretor

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