Norma
27/12/2019
#230595

Despacho nº 1.647, de 24 de dezembro de 2019

Determina instauração de processo administrativo contra Banco BMG por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor e notifica órgãos para providências.

Despacho nº 1647/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ,

Processo nº 08000.036583/2018-56

Representantes: Banco Central do Brasil, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Ministério Público do Estado de Pernambuco

Representado: Banco BMGS/A.

1. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º,caput, I e III; 6º, incisos III e IV; 31; 39, incisos IV e V e 52 do Código de Defesa Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 349/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9796025), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se o Banco BMG S.A., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

2. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretor

Processo nº 08012.000016/2018-22

Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ex officio)

Representado: Apple Computer Brasil Ltda.

Objeto: Processo administrativo. Suposta obsolescência programada. Ausência de materialidade. Exaurimento de finalidade. Arquivamento.

Diretor

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