Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Representado: Cervejaria Três Lobos Ltda. - Backer Processo Administrativo n. 08012.000116/2020-73 Diante dos indícios de infração aos artigos 4º, I; 6º I e VI; 8º (caput e parágrafos), 9º (caput e parágrafos), 10º (caput e parágrafos), 18º, caput e § 6º, inc. II, 39º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 41/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (10865352) elaborada pela Coordenação- Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão. Determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a Cervejaria Três Lobos Ltda. - Backer, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.360/18. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora