Despacho nº 37/2020/GAB-SENACON. Processo Administrativo nº 08000.038616/2014-79 Representante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Representado: Banco Santander S/A. Tendo em vista o pagamento da multa arbitrada fazendo jus ao desconto da Portaria nº 14 de 2020, arquivem-se os autos por exaurimento de finalidade, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.784, de 1999. Publique-se.
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