Norma
01/06/2020
#230119

DESPACHO Nº 380/2020

Determina instauração de processo administrativo contra Nissin Foods do Brasil por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 08012.002193/2011-77 Representante: PROCON/SC Representado: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA. (atual denominação de NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA.)

Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos II, III e IV; 31; 66, todos do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica Nº26/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (11752426), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA. (atual denominação de NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA.), para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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