Norma
09/08/2021
#228974

DESPACHO Nº 562/2021

Determina instauração de processo administrativo contra TIM S.A. por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ex officio REPRESENTADA: TIM S.A. Ante os indícios de infração ao disposto nos arts. 4º, caput, incisos I, III e IV; art. 6º incisos II, III e IV; arts. 30 e 31 e 37, § 1º, todos do CDC, todos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acolho a Nota Técnica nº 58/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (15339277), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa TIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.421.421/0001-11, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretora

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