Norma
29/12/2021
#229234

DESPACHO Nº 1.149/2021

Determina instauração de processo administrativo contra Apple Computer Brasil por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Ante os indícios de infração ao disposto nos arts. 4º, caput, I e III; 39, incisos I e V e 51, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e art. 7º, IV, "b" da Lei nº 8.137/90, acolho a Nota Técnica nº 101/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16710820), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Apple Computer Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.623.904/0001-73, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 10.887/21.Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretor Substituto

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