Ante os indícios de infração ao disposto nos arts. 4º, caput, I e III; 39, incisos I e V e 51, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e art. 7º, IV, "b" da Lei nº 8.137/90, acolho a Nota Técnica nº 101/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16710820), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Apple Computer Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.623.904/0001-73, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 10.887/21.Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor Substituto