Norma
09/02/2022
#225794

DESPACHO Nº 328/2022/GAB-DPDC/DPDC/SENACON

Determina instauração de processo administrativo contra Iberia Líneas Aéreas de España por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, caput, I; 6º, inciso III e V; 14; 20; 30 e 31 todos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), acolho a Nota Técnica nº 2/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 17126703), elaborada na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Iberia Líneas Aéreas de Espanã S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 33.000.431/0001-07, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.

Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretor Substituto

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