Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, caput, I; 6º, inciso III e V; 14; 20; 30 e 31 todos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), acolho a Nota Técnica nº 2/2022/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 17126703), elaborada na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Iberia Líneas Aéreas de Espanã S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 33.000.431/0001-07, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.
Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor Substituto